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1001221-58.2016.8.26.0319

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara

    Processo 1001221-58.2016.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tijotelhas Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta em 03 de abril de 2016, por TIJOTELHAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EPP, qualificado nos autos, em face de OWES CONSTRUTORA LTDA. ME, JOÃO HENRIQUE DA SILVA e MICHELE REGINA BOTARO FARIAS DA SILVA, todos igualmente qualificados, em razão de débito reconhecido em instrumento particular de confissão de dívida, no valor inicialmente de R$ 73.185,94 e atualizado em novembro de 2025 para R$ 249.607,03. Última planilha de cálculo às fls. 522/523. Em razão da dificuldade em localizar os executados, foi deferido o bloqueio de bens via BACENJUD (fls. 100), que restou infrutífero (fls. 109/111). Devidamente citados em 20 de maio de 2019 (fls. 228 e 230), os executados não realizaram o pagamento espontâneo, razão pela qual, desde então, continuou o exequente buscando a satisfação do seu crédito através de diversos pedidos de bloqueio, penhora, arresto e informações, mediante os sistemas RENAJUD, SISBAJUD, ARISP e INFOSEG (fls. 99, 116, 235, 485, 501, 521), inclusive com expedição de ofício à Fazenda Estadual para verificação de créditos referentes ao Programa Nota Fiscal Paulista (fls. 254/255), tendo sido depositada em juízo a quantia de R$ 140,77 em 2021 (fls. 309), sendo todos os outros infrutíferos (fls. 242/250, 490/492, 505/507, 515/517, 527/530). Desta forma, percebe-se que praticamente todas as tentativas de bloqueio/penhora restaram infrutíferas, ressaltando-se, inclusive, ter sido ínfimo o valor depositado às fls. 309 em 2021, razão pela qual INDEFIRO o pedido às fls. 536. Por fim, ante todo o exposto, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e se possuí interesse no levantamento do valor depositado às fls. 309. Intimem-se. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)

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