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TJMT · VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER SENTENÇA Processo: 1001220-68.2023.8.11.0053. AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: KERLLY MARIA DA COSTA DE ARRUDA FRAGA Vistos etc. Verifica-se que a acusada Kerlly Maria da Costa de Arruda Fraga cumpriu as condições impostas, tendo transcorrido o período de suspensão condicional do processo sem notícia de causa de revogação do benefício. O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade. Diante do exposto, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Kerlly Maria da Costa de Arruda Fraga, em relação aos fatos objeto destes autos. Dou esta por publicada com a entrega na escrivania. Dispensado o registro na forma do Provimento nº 42/2008/CGJ. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações necessárias. Às providências. SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER, 4 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
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