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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001220-36.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: VANIA GORETE DA SILVA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE NACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8410de5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por VANIA GORETE DA SILVA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para sanar a contradição apontada e integrar a r. sentença de ID. b1ed4ad, nos seguintes termos: a) retificar o parágrafo relativo aos recolhimentos previdenciários no dispositivo da sentença, o qual passa a ter a seguinte redação: "Nos termos do art. 832, § 3º, da CLT, possuem natureza salarial e sofrem incidência de contribuição previdenciária as seguintes parcelas: saldo de salário, 13º salário proporcional, horas extras, adicional noturno, domingos em dobro e os reflexos de horas extras, adicional noturno e domingos trabalhados no 13º salário e DSR." Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do julgado para todos os fins de direito. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANIA GORETE DA SILVA
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