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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001220-24.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: FRANCIELLE ALVES DE SOUSA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ce12e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Indefiro a discriminação de verbas que compõe acordo apresentada sob Id 7719530, por não observado o determinado no despacho de Id 5ad7ab2 quanto à seguinte verba indicada: "Aviso prévio: R$ 1.750,00". Referida verba não observou o limite do pedido constante da petição inicial ("Aviso prévio indenizado (30 dias) - R$ 1.254,55"). Querendo poderão as partes, no prazo de um dia, apresentar emenda à petição de acordo quanto à discriminação das verbas que o compõem, título a título e respectivos valores, observada a natureza das parcelas postas em juízo, limitando-se ao valor dos pedidos das parcelas constantes da petição inicial devidas ao reclamante, que estão sendo efetivamente transacionadas, a teor do disposto no § 3º do art. 832 da CLT, para posterior deliberação acerca de homologação de acordo. No silêncio, aguarde-se a audiência designada, oportunidade em que o Juízo poderá deliberar acerca de homologação de acordo entre as partes e correta discriminação das verbas que o compõem. Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 01 de setembro de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001220-24.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: FRANCIELLE ALVES DE SOUSA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 825fc19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Nada a deferir quanto ao requerido na petição de Id 67ce12e acerca de realização de audiência na modalidade telepresencial/virtual, reportando-me ao já deliberado no despacho de Id 77219ac. Ressalto que casos excepcionais são decididos pontualmente, mediante requerimento fundamentado pela parte interessada, com a comprovação de impossibilidade material de comparecimento físico da parte ou testemunha ao Fórum, o que não se aplica a Advogado(a) que pode substabelecer para a prática do ato processual. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se a parte reclamante. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 01 de setembro de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCIELLE ALVES DE SOUSA