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TJMT · VARA ÚNICA DE NOBRES · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES DECISÃO Processo: 1001219-84.2025.8.11.0030. Vistos Compulsando os autos, constato que razão assiste à parte Exequente, eis que após intimado, o Estado não realizou o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (id 215592341). Portanto, determino o sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da decisão de id 211877619, nos termos do art. 17, §2º da Lei nº 10.529/2001, via SISBAJUD. Com a juntada do comprovante de bloqueio, intime-se o Executado para manifestação no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Nobres/MT, 27 de agosto 2026. DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito
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