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TJMG · Vara Única da Comarca de Açucena · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001218-86.2026.8.13.0005/MG EXEQUENTE: MARIA IZABEL PINTO ADVOGADO(A): ROSA MARIA GOMES DA CRUZ LOPES (OAB MG159869) ADVOGADO(A): HUMBERTO LOPES DE ASSIS (OAB MG067874) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por MARIA IZABEL PINTO em face de MARIA SILVIA SANTANA BARBOSA. No curso do procedimento, foi celebrada composição amigável entre os litigantes para a satisfação do crédito e a extinção da controvérsia. Compulsando os termos da avença, verifica-se que o objeto é lícito, as partes são capazes e estão devidamente representadas, inexistindo vícios que obstem a validade do negócio jurídico processual. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
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