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1001218-79.2024.5.02.0016

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001218-79.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: ANDREIA APARECIDA DE MORAES SILVA RECLAMADO: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01a05f0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rafaela de Oliveira Guimarães DECISÃO Vistos. Decisão homologatória dos cálculos acostada às fls. 652 do PDF (ID edf6d0c). Acolho as atualizações dos honorários periciais e honorários advocatícios acostadas nos ID´s 7bdef40 e 7bb5a94, eis que corretas. Isto posto, ante os pagamentos apontados no extrato de movimentação de conta judicial de ID 5c6cf58, determino que: 1-) Proceda-se ao depósito da quantia de R$ 3.178,88, com acréscimo de juros e correção monetária desde a data do depósito, na conta bancária à disposição do perito DOUGLAS DA SILVA (CPF: 083.222.128-79; Banco do Brasil S.A., AGÊNCIA: 1530-X; CC: 260975-4); 2-) Libere-se ao patrono da autora o valor de R$ 5.049,09, acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, através de transferência bancária eletrônica, a ser feita para conta informada na petição de ID 59ceaaf (Titular: ALAMINO E CARNEIRO SOCIEDADE DE ADV; CNPJ: 35.839.678/0001-47; BANCO 077 – BANCO INTER S.A; Agência: 0001; Conta: 5117599-1). Antes, porém, determino a intimação das partes acerca desta decisão, para manifestação, em 2 dias, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância. Após as liberações dos valores supracitados, aguarde-se o pagamento do remanescente da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA APARECIDA DE MORAES SILVA

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