Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001218-53.2026.5.02.0002 CONSIGNANTE: UNIONTECH JUNTAS E IMPERMEABILIZACOES LTDA. CONSIGNADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fdaff6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que há cinco depósitos judiciais realizados nestes autos, conforme extrato de ID. :6843e62, dessa forma, complemento os termos da ata de ID. d307893 determinando a liberação de todos os depósitos em benefício do consignatário. Cumprido, restará quitada a avença, dessa forma, restará extinta a execução nos termos do inc. II, do art. 924 do CPC. Por consequência, os autos deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIONTECH JUNTAS E IMPERMEABILIZACOES LTDA.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ConPag 1001218-53.2026.5.02.0002 CONSIGNANTE: UNIONTECH JUNTAS E IMPERMEABILIZACOES LTDA. CONSIGNADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fdaff6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que há cinco depósitos judiciais realizados nestes autos, conforme extrato de ID. :6843e62, dessa forma, complemento os termos da ata de ID. d307893 determinando a liberação de todos os depósitos em benefício do consignatário. Cumprido, restará quitada a avença, dessa forma, restará extinta a execução nos termos do inc. II, do art. 924 do CPC. Por consequência, os autos deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP