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1001218-40.2026.5.02.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 71ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001218-40.2026.5.02.0071 REQUERENTE: ENILSA MARIA DA SILVA REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb27e93 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição Id b4c857c/9020519. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DECISÃO Vistos. Comprove a ré o direito à pretendida isenção da contribuição previdenciária patronal, sob pena de inclusão da parcela na execução. Tendo em vista a concordância expressa da reclamante, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (Id 04636e9), e fixo o valor bruto do crédito trabalhista em R$ 16.922,22, atualizado até 31/07/2026, correspondendo às quantias de: R$ 10.601,39 ao principal corrigido; R$ 5.279,87 aos juros de mora; R$ 676,37 ao principal de FGTS; R$ 364,59 aos juros sobre o FGTS. Demais verbas: R$ 1.275,83 aos juros sobre a contribuição previdenciária parte empregada; R$ 1.692,22 aos honorários sucumbenciais. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizado o desconto do crédito da autora, na seguinte quantia: R$ 807,38 à contribuição previdenciária parte empregada. Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do C. TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Os valores serão atualizados até o pagamento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Cite-se a executada, por meio de seu patrono nos termos do art. 523 do CPC, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, observado o disposto no art. 835 do CPC, e inclusão no BNDT e Serasajud. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO

  2. Intimação

    TRT2 · 71ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001218-40.2026.5.02.0071 REQUERENTE: ENILSA MARIA DA SILVA REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb27e93 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição Id b4c857c/9020519. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DECISÃO Vistos. Comprove a ré o direito à pretendida isenção da contribuição previdenciária patronal, sob pena de inclusão da parcela na execução. Tendo em vista a concordância expressa da reclamante, HOMOLOGO os cálculos da reclamada (Id 04636e9), e fixo o valor bruto do crédito trabalhista em R$ 16.922,22, atualizado até 31/07/2026, correspondendo às quantias de: R$ 10.601,39 ao principal corrigido; R$ 5.279,87 aos juros de mora; R$ 676,37 ao principal de FGTS; R$ 364,59 aos juros sobre o FGTS. Demais verbas: R$ 1.275,83 aos juros sobre a contribuição previdenciária parte empregada; R$ 1.692,22 aos honorários sucumbenciais. Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, sendo autorizado o desconto do crédito da autora, na seguinte quantia: R$ 807,38 à contribuição previdenciária parte empregada. Não há recolhimentos fiscais nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do C. TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Os valores serão atualizados até o pagamento. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Cite-se a executada, por meio de seu patrono nos termos do art. 523 do CPC, para pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução, observado o disposto no art. 835 do CPC, e inclusão no BNDT e Serasajud. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENILSA MARIA DA SILVA

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