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1001218-22.2024.8.26.0223

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível

    Processo 1001218-22.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - David Augusto Pereira Gabriel - Ingrid Kathlen Pereira Gabriel - Compulsando os autos, verifica-se que a instituição financeira Santander S.A. prestou esclarecimentos e acostou os extratos bancários da conta da genitora das partes (fls. 466/524). Contudo, conforme apontado pela demandada a fls. 528/531, não foram individualizados os dados pormenorizados dos saques avulsos realizados na boca do caixa no período controvertido, notadamente o saque de R$ 10.744,16 efetuado em 27 de outubro de 2021. Considerando que a identificação do responsável pelo levantamento de tais valores constitui matéria controvertida essencial à exata elaboração do laudo contábil e à fixação de eventual saldo credor ou devedor na segunda fase deste procedimento especial (artigo 552 do Código de Processo Civil), faz-se mister a reiteração da ordem judicial para cumprimento integral. Ante o exposto, oficie-se novamente ao Banco Santander S.A., por mensagem eletrônica institucional, para que, no prazo derradeiro e improrrogável de 15 (quinze) dias, complemente as informações requisitadas a fls. 437, exibindo os comprovantes, fitas de caixa ou registros de identificação do sacador dos saques avulsos ocorridos no interregno de 21 de outubro de 2019 a 09 de novembro de 2021, em especial o saque de R$ 10.744,16 datado de 27/10/2021, ou justifique tecnicamente a eventual impossibilidade de fazê-lo, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis e apuração de responsabilidade. Valerá a presente decisão como ofício, o qual deverá ser encaminhado pela parte requerida, comprovando-se nos autos o respectivo protocolo. Independentemente da resposta, pois o laudo pericial pode ser produzido considerando ambos os cenários acerca do saque, intime-se o perito judicial nomeado para que dê início imediato aos trabalhos periciais contábeis, apresentando o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo aos quesitos homologados e fixando o balanço de receitas, despesas e apuração de saldo. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA DE FATIMA GARCIA FERNANDES (OAB 110455/SP), MARIA DE FÁTIMA GARCIA FERNANDES (OAB 110455/SP), JOÃO ELIAS DA SILVA NETO (OAB 446911/SP)

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