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TJSP · Foro de Bebedouro - 3ª Vara
Processo 1001218-19.2026.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.B.S. - Vistos. 1) Anote-se a não intervenção ministerial (fls. 75). 2) Para fins de apreciação do pedido de assistência gratuita, providencie o autor, no prazo de 15 dias, juntada aos autos de seus três últimos comprovantes de rendimentos (ou cópia da CTPS em caso de desemprego) e de suas duas últimas declarações de imposto de renda ou certidão de inexistência. 3) No mesmo prazo, providencie juntada aos autos de comprovante de residência atual em seu nome. 4) Ato contínuo, verifica-se que a procuração juntada aos autos (fls. 9), aparenta ter sido assinada eletronicamente. Todavia, o documento não contém código de validação, certificado digital ou qualquer outro elemento que possibilite aferir a autenticidade e a validade da assinatura aposta. Assim, providencie o autor no prazo de 15 dias, a regularização de sua representação processual, juntando nova procuração devidamente assinada, ou apresentando documento que possibilite a verificação da autenticidade da assinatura eletrônica constante da procuração já acostada aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 76 e 321 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN ALBERT FELTRIM (OAB 105345/MG)
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