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TJMT · VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE DECISÃO Processo: 1001217-84.2020.8.11.0032. REQUERENTE: EUNEL BENEDITO DA SILVA REQUERIDO: MAYSA RAFAELA RODRIGUES SILVA, HITALO RAFAEL RODRIGUES SILVA, HIGOR RODRIGUES DA SILVA I – Em atenção ao certificado nos autos, DETERMINO a INTIMAÇÃO pessoal da parte autora, para MANIFESTAR-SE quanto ao prosseguimento PROFÍCUO do feito, mormente juntando o comprovante de pagamento das custas inerentes a diligência pendente ou requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de EXTINÇÃO do PROCESSO; II – Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação da parte autora, CERTIFIQUE-SE e tornem os autos conclusos; Às providências. Intime-se. Cumpra-se. Rosário Oeste/MT, datado e assinado digitalmente. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito
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