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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001217-33.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: ELCI CORREA DIAS DEFINA RECLAMADO: GAB CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b72f01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Petição da parte autora, sob ID d34229c, informando que não houve o pagamento da parcela do acordo na data prevista em Ata, requerendo a execução da mesma, acrescida de multa. Intime-se a ré, na pessoa de seu patrono, para que comprove o depósito da parcela do acordo ou proceda ao pagamento do montante, acrescido da multa prevista na decisão de homologação, no prazo de 10 dias. Atentem-se as partes, que consta expressamente em Ata que a ré teria uma carência de até 2 (dois) dias para a incidência da multa em cada parcela, bem como que o vencimento antecipado das parcelas em aberto, será considerada na hipótese de atraso das parcelas superior a 30 dias. Transcorrido o prazo, em ato contínuo, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar como pretende prosseguir a execução, no prazo de 10 dias. Informando devidamente se houve recebimento de parcelas e quais valores restam inadimplidos. Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GAB CONFECCOES LTDA
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001217-33.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: ELCI CORREA DIAS DEFINA RECLAMADO: GAB CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b72f01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Petição da parte autora, sob ID d34229c, informando que não houve o pagamento da parcela do acordo na data prevista em Ata, requerendo a execução da mesma, acrescida de multa. Intime-se a ré, na pessoa de seu patrono, para que comprove o depósito da parcela do acordo ou proceda ao pagamento do montante, acrescido da multa prevista na decisão de homologação, no prazo de 10 dias. Atentem-se as partes, que consta expressamente em Ata que a ré teria uma carência de até 2 (dois) dias para a incidência da multa em cada parcela, bem como que o vencimento antecipado das parcelas em aberto, será considerada na hipótese de atraso das parcelas superior a 30 dias. Transcorrido o prazo, em ato contínuo, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar como pretende prosseguir a execução, no prazo de 10 dias. Informando devidamente se houve recebimento de parcelas e quais valores restam inadimplidos. Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELCI CORREA DIAS DEFINA
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