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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001216-61.2024.5.02.0323 RECLAMANTE: MILENE MARQUES RAMOS RECLAMADO: L.J.S. DA SILVA SOBRANCELHAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 319ca28 proferido nos autos. Vistos, Defiro a expedição de mandado para penhora e avaliação do imóvel de matrícula 9936, instruindo-o com cópia da matrícula. Por se tratar de bem imóvel, nomeio como depositário a sócia LIDIANE JACINTO SALLES DA SILVA, CPF 295.644.168-09, devendo constar no corpo do mandado para que seja intimado, caso o sócio seja localizado no imóvel. Para tanto, informe o autor, em 10 dias, o numero da Identificação do Contribuinte (I.C.), necessário para identificar junto à prefeitura o endereço correto e atualizado do imóvel, bem como para obtenção de dados relativos a débitos do IPTU, atual proprietário ou contribuinte e a área construída. Cumprido, promova a Secretaria a expedição do mandado, devendo constar que o Executante de Mandados deverá observar os seguintes procedimentos, nos termos dos arts.150-A a 152-E do Provimento GP/CR 13/2006 (Normas da Corregedoria): a) realizar a avaliação do imóvel e das benfeitorias, discriminando, se houver, as benfeitorias não averbadas; b) tratando-se de imóvel organizado em condomínio, deverá identificar e intimar o síndico para que apresente ao Juízo certidão de débitos condominiais, no prazo de cinco dias, sob pena de desobediência; c) certificar quem é o ocupante do imóvel e, sendo terceiro, a que título o faz (adquirente, locatário, posseiro, comodatário); d) intimar da penhora o depositário, se localizado no imóvel. Com o auto de penhora juntado aos autos, a Secretaria da Vara deverá promover: a) intimação do(a) autor(a) para que informe seus dados pessoais e de seu cônjuge, se houver, em 10 dias; intimá-lo(a), também, para que junte aos autos cópias das certidões de débitos fiscais do imóvel; b) intimação para ciência deste despacho e da penhora realizada às reclamadas, aos sócios e seus cônjuges e aos coproprietários, se houver; c) intimação do depositário para ciência deste despacho, da penhora e da sua nomeação, caso não tenha sido localizado no imóvel. Decorrido o prazo legal para embargos, averbe-se a penhora na matrícula do imóvel por meio do convênio ARISP. Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à Hasta Pública. Indefiro a penhora dos demais imóveis indicados, tendo em vista em análise das suas matrículas, verifiquei que não são de propriedade da executada. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MILENE MARQUES RAMOS