Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001216-44.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: DILMA TORQUATO DE SOUZA RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e8448 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, nos termos da fundamentação. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT). Comprove a reclamada o pagamento da execução no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. Inerte a executada, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial e penhora de bens. Atente-se a executada que a interposição de agravo de petição requer o pagamento do valor incontroverso da execução, sob pena de ter negado prosseguimento ao recurso. Intimem-se as partes. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001216-44.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: DILMA TORQUATO DE SOUZA RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e8448 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, nos termos da fundamentação. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT). Comprove a reclamada o pagamento da execução no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. Inerte a executada, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial e penhora de bens. Atente-se a executada que a interposição de agravo de petição requer o pagamento do valor incontroverso da execução, sob pena de ter negado prosseguimento ao recurso. Intimem-se as partes. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DILMA TORQUATO DE SOUZA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.