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1001216-44.2024.5.02.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001216-44.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: DILMA TORQUATO DE SOUZA RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e8448 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, nos termos da fundamentação. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT). Comprove a reclamada o pagamento da execução no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. Inerte a executada, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial e penhora de bens. Atente-se a executada que a interposição de agravo de petição requer o pagamento do valor incontroverso da execução, sob pena de ter negado prosseguimento ao recurso. Intimem-se as partes. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001216-44.2024.5.02.0264 RECLAMANTE: DILMA TORQUATO DE SOUZA RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e8448 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, nos termos da fundamentação. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT). Comprove a reclamada o pagamento da execução no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. Inerte a executada, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial e penhora de bens. Atente-se a executada que a interposição de agravo de petição requer o pagamento do valor incontroverso da execução, sob pena de ter negado prosseguimento ao recurso. Intimem-se as partes. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DILMA TORQUATO DE SOUZA

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