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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001216-38.2026.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Viagem ao Exterior - H.Y.H. - Vistos. Consoante a bem lançada cota do Ministério Público, postergo a análise de pedido de autorização de viagem, devendo a parte requerente providenciar a comprovação do local de estadia do menor durante toda a permanência no exterior, mediante juntada dos comprovantes de hospedagem ou documento equivalente. Proceda-se a pesquisa do endereço da parte requerida por meio dos sistemas Infoseg, TRE e Prevjud, citando-se-a nos endereços encontrados. Com as respostas aos ofícios, a parte requerente deverá indicar, nos termos do art. 1.011 das Normas de Serviço da Corregedoria do TJSP, o endereço preferencial, dentre os encontrados, bem como eventuais endereços contíguos ou lindeiros, assim considerados os endereço que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, deverão ser expedidos os demais mandados, obedecendo-se ao quanto disposto no e art. 1012, § 3º, inciso II da Normas da Corregedoria, declinando a parte requerente os endereços lindeiros e contíguos ou indicando a ordem de preferência na expedição de cada mandado. Caso não sejam encontrados endereços para citação, ou restem infrutíferas as tentativas de citação, defiro, desde logo, a citação por edital, por entender que estes meios esgotam as tentativas de localização da parte requerida. Intime-se. - ADV: CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB 316658/SP)
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