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1001216-15.2026.5.02.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001216-15.2026.5.02.0057 REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO MATIAS FRANCA REQUERIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6caf7a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. data abaixo ENY MARQUES Vistos etc. Afasto a alegação de prescrição pelas razões expostas na manifestação do autor id.e7bc0be. Acolho porém a manifestação da reclamada com relação à multa conforme exposto no id.93d415c. Destaque-se que, em que pese a concordância parcial com a reclamada, o autor não trouxe os cálculos dos valores que entende devidos. Pelo exposto, homologo os cálculos da reclamada #id. ba87c34 e fixo o valor da condenação conforme abaixo discriminado: Principal: R$ 121,66 Juros: R$ 1.379,60 Custas R$ 30,02 Total: R$ 1.530,28 Os valores estão atualizados até 31/08/2026 1.Ciência às partes desta decisão, devendo a reclamada garantir a execução, no prazo de 5 dias, contados de sua intimação para tanto. 2.Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á com a penhora “on line”. Caso infrutífera, seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação, acrescidas de custas, juros de mora e todas as despesas, com fundamento no art. 883 da CLT. 3.Transcorrido o prazo de 45 dias, contados da citação do executado, se não houver garantia do Juízo, inscreva-se o executado nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) conforme previsto no art. 883-A da CLT. 4.Infrutíferas as diligências supra, deverá o autor indicar meios EFETIVOS para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do art. 40 da Lei 6830/80. No mesmo prazo, poderá o autor requerer a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e pesquisas junto aos convênios disponíveis a este Juízo: SISBAJUD, CCS, Arisp, CNIB, Serasa (inclusive para protesto judicial) Renajud, Infoseg e Infojud. 5.Caso haja excesso no bloqueio em função de problemas do sistema, deverá a parte prejudicada informar imediatamente ao Juízo, para as providências cabíveis. 6.A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à execução de custas, despesas processuais, bem como no tocante às contribuições previdenciárias e fiscais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO

  2. Intimação

    TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001216-15.2026.5.02.0057 REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO MATIAS FRANCA REQUERIDO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6caf7a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. data abaixo ENY MARQUES Vistos etc. Afasto a alegação de prescrição pelas razões expostas na manifestação do autor id.e7bc0be. Acolho porém a manifestação da reclamada com relação à multa conforme exposto no id.93d415c. Destaque-se que, em que pese a concordância parcial com a reclamada, o autor não trouxe os cálculos dos valores que entende devidos. Pelo exposto, homologo os cálculos da reclamada #id. ba87c34 e fixo o valor da condenação conforme abaixo discriminado: Principal: R$ 121,66 Juros: R$ 1.379,60 Custas R$ 30,02 Total: R$ 1.530,28 Os valores estão atualizados até 31/08/2026 1.Ciência às partes desta decisão, devendo a reclamada garantir a execução, no prazo de 5 dias, contados de sua intimação para tanto. 2.Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á com a penhora “on line”. Caso infrutífera, seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação, acrescidas de custas, juros de mora e todas as despesas, com fundamento no art. 883 da CLT. 3.Transcorrido o prazo de 45 dias, contados da citação do executado, se não houver garantia do Juízo, inscreva-se o executado nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) conforme previsto no art. 883-A da CLT. 4.Infrutíferas as diligências supra, deverá o autor indicar meios EFETIVOS para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do art. 40 da Lei 6830/80. No mesmo prazo, poderá o autor requerer a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e pesquisas junto aos convênios disponíveis a este Juízo: SISBAJUD, CCS, Arisp, CNIB, Serasa (inclusive para protesto judicial) Renajud, Infoseg e Infojud. 5.Caso haja excesso no bloqueio em função de problemas do sistema, deverá a parte prejudicada informar imediatamente ao Juízo, para as providências cabíveis. 6.A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à execução de custas, despesas processuais, bem como no tocante às contribuições previdenciárias e fiscais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROBERTO MATIAS FRANCA

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