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1001215-85.2024.5.02.0029

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001215-85.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: THEO GOMES DA SILVA RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e735b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO DECISÃO Vistos. A divergência entre os cálculos é de pequena monta referente à diferença dos juros TRD na fase pré-judicial. Acolho o cálculo do autor porque observou o julgado quanto à aplicação dos juros, conforme determinado na sentença, Id 2887516: "Atualização até 30/08/2024, nos termos da ADC 58 e 59, ou seja, IPCA-E + juros simples - art. 39 da Lei n. 8.177/91 (...)". Isto posto, HOMOLOGO o cálculo apresentado do autor, Id 5a3f968, fixando-se a condenação no valor de R$ 2.529,19, correspondentes ao principal, e R$ 302,81 de juros. Valores vigentes em 31/12/2025. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 14,98 pelo autor e R$ 57,20 pela ré, conforme resumo de folha, deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. Custas recolhidas, Id fc85849. REQUISITE-SE à União o pagamento dos honorários de engenheiro em favor de WILSON GINESI DA SILVA, no importe de R$ 806,00, conforme determinado no acórdão, Id 0525249. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. Honorários advocatícios em favor do patrono da ré permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da coisa julgada. INTIME-SE a ré para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THEO GOMES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 29ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001215-85.2024.5.02.0029 RECLAMANTE: THEO GOMES DA SILVA RECLAMADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e735b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao (a) MM(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo-SP, data abaixo NARA SALETE MACHADO DE ARAUJO DECISÃO Vistos. A divergência entre os cálculos é de pequena monta referente à diferença dos juros TRD na fase pré-judicial. Acolho o cálculo do autor porque observou o julgado quanto à aplicação dos juros, conforme determinado na sentença, Id 2887516: "Atualização até 30/08/2024, nos termos da ADC 58 e 59, ou seja, IPCA-E + juros simples - art. 39 da Lei n. 8.177/91 (...)". Isto posto, HOMOLOGO o cálculo apresentado do autor, Id 5a3f968, fixando-se a condenação no valor de R$ 2.529,19, correspondentes ao principal, e R$ 302,81 de juros. Valores vigentes em 31/12/2025. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. Os recolhimentos previdenciários das partes, ora estimados em R$ 14,98 pelo autor e R$ 57,20 pela ré, conforme resumo de folha, deverão ser considerados quando da liberação do valor devido, observando-se o disposto na Súmula 368 do C. TST. Custas recolhidas, Id fc85849. REQUISITE-SE à União o pagamento dos honorários de engenheiro em favor de WILSON GINESI DA SILVA, no importe de R$ 806,00, conforme determinado no acórdão, Id 0525249. Honorários advocatícios a favor do patrono do autor arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. Honorários advocatícios em favor do patrono da ré permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da coisa julgada. INTIME-SE a ré para que, no prazo de 5 dias, proceda ao pagamento dos valores apurados, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

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