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TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001214-71.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: REGIMAURIO DE CARVALHO LEAL RECLAMADO: MORAES & MENDES TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e76dee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA SILVA MARTINEZ LEITE DESPACHO Relata a parte autora que a Caixa Econômica Federal se nega a cumprir a determinação judicial consistente na liberação do valor do FGTS por meio de alvará, em razão da modalidade de rescisão atualmente registrada nos sistemas oficiais, sob o argumento de que seria incompatível com a liberação determinada por meio do alvará. Concedo força de oficio a esta decisão, a fim de que seja entregue pelo autor juntamente com o alvará para a liberação do FGTS na Caixa Econômica Federal, para que esta cumpra imediatamente a ordem judicial, sob pena de incidir em crime de desobediência (art. 330, do CP) SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIMAURIO DE CARVALHO LEAL
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