Publicações do processo

1001214-68.2017.5.02.0313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001214-68.2017.5.02.0313 RECLAMANTE: DOUGLAS PASSOS DE MELO RECLAMADO: TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 507c1d6 proferida nos autos. DYNY DECISÃO #id:2bcb7dd: Estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO a conciliação noticiada, para que surta seus regulares efeitos de direito. Em harmonia com os termos da OJ nº 376 da SDI – do C.TST, as reclamadas acordantes (ALMEIDA COMÉRCIO e GRAFICA J B) deverão comprovar, no prazo de 30 dias corridos após o termo final do acordo, o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 542,73 conforme planilha de cálculo #id:e5c59b5, em guia própria, sob pena de execução. Este juízo adverte que os eventuais valores transacionados a título de FGTS e respectiva multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Desnecessária se faz a informação de recibo dos pagamentos nos autos, o que será presumido pelo decurso do prazo. Cumprido o acordo, proceda-se à exclusão dos dados da devedora junto ao RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA e BNDT. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 115.000,00 e como data da última obrigação o dia 10/06/2027 (já considerado prazo para recolhimentos previdenciários). Após o cumprimento integral, voltem os autos conclusos para decisão de extinção da execução e posterior remessa ao arquivo. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS PASSOS DE MELO

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001214-68.2017.5.02.0313 RECLAMANTE: DOUGLAS PASSOS DE MELO RECLAMADO: TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 507c1d6 proferida nos autos. DYNY DECISÃO #id:2bcb7dd: Estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO a conciliação noticiada, para que surta seus regulares efeitos de direito. Em harmonia com os termos da OJ nº 376 da SDI – do C.TST, as reclamadas acordantes (ALMEIDA COMÉRCIO e GRAFICA J B) deverão comprovar, no prazo de 30 dias corridos após o termo final do acordo, o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 542,73 conforme planilha de cálculo #id:e5c59b5, em guia própria, sob pena de execução. Este juízo adverte que os eventuais valores transacionados a título de FGTS e respectiva multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Desnecessária se faz a informação de recibo dos pagamentos nos autos, o que será presumido pelo decurso do prazo. Cumprido o acordo, proceda-se à exclusão dos dados da devedora junto ao RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA e BNDT. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 115.000,00 e como data da última obrigação o dia 10/06/2027 (já considerado prazo para recolhimentos previdenciários). Após o cumprimento integral, voltem os autos conclusos para decisão de extinção da execução e posterior remessa ao arquivo. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - EPP - TABAJARA LOGISTICA EIRELI - GRAFICA J B LTDA - ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.