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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001214-68.2017.5.02.0313 RECLAMANTE: DOUGLAS PASSOS DE MELO RECLAMADO: TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 507c1d6 proferida nos autos. DYNY DECISÃO #id:2bcb7dd: Estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO a conciliação noticiada, para que surta seus regulares efeitos de direito. Em harmonia com os termos da OJ nº 376 da SDI – do C.TST, as reclamadas acordantes (ALMEIDA COMÉRCIO e GRAFICA J B) deverão comprovar, no prazo de 30 dias corridos após o termo final do acordo, o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 542,73 conforme planilha de cálculo #id:e5c59b5, em guia própria, sob pena de execução. Este juízo adverte que os eventuais valores transacionados a título de FGTS e respectiva multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Desnecessária se faz a informação de recibo dos pagamentos nos autos, o que será presumido pelo decurso do prazo. Cumprido o acordo, proceda-se à exclusão dos dados da devedora junto ao RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA e BNDT. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 115.000,00 e como data da última obrigação o dia 10/06/2027 (já considerado prazo para recolhimentos previdenciários). Após o cumprimento integral, voltem os autos conclusos para decisão de extinção da execução e posterior remessa ao arquivo. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS PASSOS DE MELO
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001214-68.2017.5.02.0313 RECLAMANTE: DOUGLAS PASSOS DE MELO RECLAMADO: TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 507c1d6 proferida nos autos. DYNY DECISÃO #id:2bcb7dd: Estando as partes regularmente representadas, HOMOLOGO a conciliação noticiada, para que surta seus regulares efeitos de direito. Em harmonia com os termos da OJ nº 376 da SDI – do C.TST, as reclamadas acordantes (ALMEIDA COMÉRCIO e GRAFICA J B) deverão comprovar, no prazo de 30 dias corridos após o termo final do acordo, o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 542,73 conforme planilha de cálculo #id:e5c59b5, em guia própria, sob pena de execução. Este juízo adverte que os eventuais valores transacionados a título de FGTS e respectiva multa, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Desnecessária se faz a informação de recibo dos pagamentos nos autos, o que será presumido pelo decurso do prazo. Cumprido o acordo, proceda-se à exclusão dos dados da devedora junto ao RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA e BNDT. Aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 115.000,00 e como data da última obrigação o dia 10/06/2027 (já considerado prazo para recolhimentos previdenciários). Após o cumprimento integral, voltem os autos conclusos para decisão de extinção da execução e posterior remessa ao arquivo. Dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal. Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TABAJARA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA - EPP - TABAJARA LOGISTICA EIRELI - GRAFICA J B LTDA - ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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