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1001214-64.2026.8.13.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano · Despacho

    ARROLAMENTO COMUM Nº 1001214-64.2026.8.13.0194/MG REQUERENTE: ALEX JUNIO AUGUSTO SILVA ADVOGADO(A): SULLIVAN CANDIDO LAURINDO (OAB MG150230) DESPACHO Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DA PIEDADE SILVA ajuizado por ALEX JÚNIO AUGUSTO DA SILVA, ambos qualificados nos autos. Nesta data, solicitei a pesquisa de valores junto ao SISBAJUD, para transferências dos valores depositados em instituições financeiras, para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo localizados apenas o valor de R$0,17 (dezessete centavos), junto ao PICPAY e R$10,30 (dez reais e trinta centavos), junto à Caixa Econômica Federal Os valores que estariam depositados junto ao Banco Bradesco S.A. e Itaú Unibanco S.A., não foram apresentados na nova pesquisa, sendo que, em relação ao Banco Bradesco S.A., há a informação “sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior.” Assim, diante de tal circunstância, deve-se ser oficiado ao Banco Bradesco S.A., informar à respeito da existência de saldo na conta do de cujus. No momento, deixo de determinar a remessa de ofício para o Banco Itaú Unibanco S.A., posto que, o valor ali depositado sequer cobre os custas para a remessa de ofício. Quanto ao mais, após detida análise dos autos, para o prosseguimento do inventário, com a homologação da partilha, deve a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir as seguintes diligências: 1 - Apresentar cópia de sua certidão de nascimento, bem como cópia da certidão de nascimento do herdeiro THAYLAN AUGUSTO ELIAS DA SILVA; 2 - Certidões de quitação fiscal referente às fazendas municipal e estadual, em nome do de cujus; 3 - Apresentação da guia para pagamento do ITCD, para avaliação do pleito de expedição de alvará judicial. Ainda, determino seja expedido ofício ao Banco Bradesco S.A., solicitando maiores informações à respeito da destinação do numerário que estava depositado na conta da de cujus MARIA PIEDADE SILVA, CPF - 868.545.776-91, na data de 08/08/2025, conforme consta do documento de evento 1.11. Referido documento deve acompanhar o ofício. Com a resposta, conclusos os autos. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.

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