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TJSP · Foro de Bebedouro - 3ª Vara
Processo 1001214-50.2024.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.G.S. - E.R.S. - Vistos. 1) Não havendo prejudiciais e/ou preliminares,objetivando delimitar o âmbito probatório e eliminar conjuntura de eventual cerceamento de defesa, à vista da matéria posta em discussão, esclareçam as partes, no prazo preclusivo de quinze dias, se há interesse na produção de outras provas, indicando,de forma concreta,sua relevância e pertinência, para aquilação à luz do artigo 370,capute parágrafo único, do CPC. Em caso de ser pleiteada a produção de prova oral, no mesmo prazo supra, deverá(ão) ser(em) arrolada(s)a(s)testemunha(s), bem comoesclarecido de forma concreta a relevância e pertinênciade cada uma,sob pena de preclusão e indeferimento. 2) Também no mesmo prazo, esclareçamexpressamenteas partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (artigos 3º, §3º; 139, inciso V; e 334,caput. Intime-se.. - ADV: MAESTRO & LODO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33364/SP), DONIZETE EUGENIO LODO (OAB 163905/SP), ÉDIO ANTONIO FERREIRA (OAB 371781/SP), VINICIUS MAESTRO LODO (OAB 331643/SP)
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