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1001214-49.2020.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1001214-49.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - CR Almeida S/A Engenharia de Obras - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Verifica-se que o histórico processual revela sucessiva falta de resposta adequada aos ofícios judiciais dirigidas ao 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Por decisão de fls. 800/801, foi determinada a apresentação de informações específicas acerca das matrículas nº 98.607, 80.302, 164.297 e 208.068, abrangendo, dentre outros pontos, a existência de documentos técnicos que serviram de base à descrição registral, eventual vinculação formal entre matrículas, indicação dos respectivos atos registrais e esclarecimentos acerca de possível erro material reconhecido pelo próprio Cartório. Em resposta, o Oficial limitou-se a encaminhar certidões e cópias registrais às fls. 816/841, sem enfrentar objetivamente os questionamentos formulados. Diante disso, por decisão de fls. 861/862, foi expressamente reconhecido que a resposta não atendia à determinação judicial, determinando-se a renovação da diligência, com exigência de manifestação clara, objetiva e fundamentada acerca dos esclarecimentos requisitados. Sobreveio nova resposta às fls. 879/903. Todavia, novamente constatou-se que o 12º Oficial de Registro de Imóveis limitou-se a reapresentar documentação registrária, sem responder individualmente aos quesitos formulados. Em razão disso, este Juízo, pela decisão de fl. 918, reconheceu expressamente que a resposta apresentada limitou-se "mais uma vez" à remessa de certidões já constantes dos autos, sem enfrentar os esclarecimentos requisitados às fls. 800/801, determinando a expedição de ofício nominal à Oficial para que apresentasse, no prazo de 15 dias, resposta clara, objetiva e individualizada a cada um dos pontos indicados, advertindo acerca das medidas previstas nos arts. 139, IV, e 380, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como acerca da possibilidade de comunicação à Corregedoria. Em cumprimento à decisão de fl. 918, foi expedido o Ofício de fls. 924/925, posteriormente encaminhado ao destinatário, conforme comprovante de fls. 926/927. Não obstante, em resposta ao novo ofício, o 12º Oficial de Registro de Imóveis apresentou nova manifestação em 24/08/2026 (Ofício nº 603/2026, fls. 951 e seguintes), novamente acompanhada de certidões e documentos registrais, sem que se verifique resposta objetiva, individualizada e fundamentada aos esclarecimentos especificamente determinados por este Juízo desde as fls. 800/801. Tampouco foi apresentada justificativa para eventual impossibilidade de atendimento da ordem judicial. Diante desse cenário, oficie-se à CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA , servindo a presente decisão como ofício, instruído com cópia das decisões de fls. 800/801, 861/862 e 918, dos ofícios de fls. 924/925 e da resposta de fls. 951 e seguintes, comunicando-se o histórico de não atendimentos das solicitações pelo 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Solicite-se, ainda, o auxílio da E. Corregedoria Geral da Justiça para viabilizar o cumprimento da decisão judicial e a obtenção das informações solicitadas às fls. 800/801, consideradas relevantes para o deslinde da controvérsia. Int. - ADV: JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), FABIO LOPES AZEVEDO FILHO (OAB 177994/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), RENATA SANTOS BARBOSA CATÃO (OAB 205412/SP)

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