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TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO AP 1001214-31.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: TERNI ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) AGRAVADO: ADALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f4d75b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001214-31.2017.5.02.0002 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. UNIKA PROJETOS E INSTALACOES ELETRICAS EIRELI ROBINSON ZANINI DE LIMA (SP122505) Recorrido: Advogado(s): ADALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS FERNANDA ZAMPINI SILVA DIAS DE ANDRADE (SP188960) LUCAS RODRIGUES (SP293434) Recorrido: Advogado(s): IVAN MACHADO TERNI ADRIANA PRADO DE SANTANA (SP354341) LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (SP89041) Recorrido: Advogado(s): IVAN MALAGUTTI ADRIANA PRADO DE SANTANA (SP354341) LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (SP89041) Recorrido: Advogado(s): MERCAN ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS EIRELI JOSE FERREIRA DA FONSECA (SP46916) Recorrido: Advogado(s): TERNI ENGENHARIA LTDA ADRIANA PRADO DE SANTANA (SP354341) LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (SP89041) RECURSO DE: UNIKA PROJETOS E INSTALACOES ELETRICAS EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/08/2026 - Id b9be496; recurso apresentado em 25/08/2026 - Id 91dce9d). Regular a representação processual (Id fd8de83). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Questão JT: RG 01232 - EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE, EXCETO NA HIPÓTESE DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES OU ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Alegação(ões): Sustenta que a configuração de grupo econômico exige a demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. O Colegiado entendeu que o abuso da personalidade jurídica, caracterizado por sucessão fática e confusão patrimonial, restou exaustivamente demonstrado no plano probatório. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PERSIO LUIS TEIXEIRA DE CARVALHO AP 1001214-31.2017.5.02.0002 AGRAVANTE: TERNI ENGENHARIA LTDA E OUTROS (4) AGRAVADO: ADALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f4d75b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1001214-31.2017.5.02.0002 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. UNIKA PROJETOS E INSTALACOES ELETRICAS EIRELI ROBINSON ZANINI DE LIMA (SP122505) Recorrido: Advogado(s): ADALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS FERNANDA ZAMPINI SILVA DIAS DE ANDRADE (SP188960) LUCAS RODRIGUES (SP293434) Recorrido: Advogado(s): IVAN MACHADO TERNI ADRIANA PRADO DE SANTANA (SP354341) LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (SP89041) Recorrido: Advogado(s): IVAN MALAGUTTI ADRIANA PRADO DE SANTANA (SP354341) LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (SP89041) Recorrido: Advogado(s): MERCAN ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS EIRELI JOSE FERREIRA DA FONSECA (SP46916) Recorrido: Advogado(s): TERNI ENGENHARIA LTDA ADRIANA PRADO DE SANTANA (SP354341) LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (SP89041) RECURSO DE: UNIKA PROJETOS E INSTALACOES ELETRICAS EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/08/2026 - Id b9be496; recurso apresentado em 25/08/2026 - Id 91dce9d). Regular a representação processual (Id fd8de83). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Questão JT: RG 01232 - EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE EMPRESA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE, EXCETO NA HIPÓTESE DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES OU ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Alegação(ões): Sustenta que a configuração de grupo econômico exige a demonstração de interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. O Colegiado entendeu que o abuso da personalidade jurídica, caracterizado por sucessão fática e confusão patrimonial, restou exaustivamente demonstrado no plano probatório. Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mcss SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - IVAN MACHADO TERNI - UNIKA PROJETOS E INSTALACOES ELETRICAS EIRELI - TERNI ENGENHARIA LTDA - MERCAN ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS EIRELI - IVAN MALAGUTTI
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