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TJMT · VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DECISÃO Processo: 1001213-89.2021.8.11.0039 EXEQUENTE: REGIANE DE MELO CAMPOS EXECUTADO: GREICE KELLY FERNANDES DA SILVA Aqui se tem ação de execução em que foram localizados valores em nome da parte executada, os quais foram convertidos em penhora. Intime-se a parte executada, no endereço constante dos autos (Residencial NICO BARACAT III, na Rua 04, Quadra 06, Casa nº 13, Cuiabá/MT), para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca da penhora, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Caso a diligência seja infrutífera, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à validade da intimação, considerando que a executada já foi anteriormente considerada intimada para pagamento do débito em razão da ausência de comunicação de alteração de endereço. Cumpra-se. Marcos André da Silva Juiz de Direito
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