Publicações do processo

1001213-56.2026.8.13.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá · Decisão

    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 1001213-56.2026.8.13.0040/MG EMBARGADO: DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA ADVOGADO(A): PAULA VILELA ARABE FERNANDES (OAB MG162473) ADVOGADO(A): MARIA TAIZA RODRIGUES SILVA (OAB MG175782) ADVOGADO(A): PAMELA PRISCILA RODRIGUES SILVA FREITAS (OAB MG188479) DECISÃO Vistos etc. Recebo os presentes Embargos de Terceiro para discussão. Proceda-se à associação ao processo de nº 0506637-40.2006.8.13.0040. Apreciarei o pedido de concessão de desconstituição da penhora judicial no imóvel de matrícula nº 4.730 após a apresentação de defesa pela parte embargada. Cite-se a parte exequente, doravante embargada, para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 679). Apresentada a contestação, concluso o feito. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 28 de agosto de 2026.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá · Decisão

    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 1001213-56.2026.8.13.0040/MG EMBARGANTE: WANDER CHAVES DOS REIS ADVOGADO(A): EZEQUIAS JUNIOR RODRIGUES LEAO (OAB MG241242) EMBARGANTE: ANA ALICE GARDINGO REIS ADVOGADO(A): EZEQUIAS JUNIOR RODRIGUES LEAO (OAB MG241242) EMBARGADO: DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA ADVOGADO(A): PAULA VILELA ARABE FERNANDES (OAB MG162473) ADVOGADO(A): MARIA TAIZA RODRIGUES SILVA (OAB MG175782) ADVOGADO(A): PAMELA PRISCILA RODRIGUES SILVA FREITAS (OAB MG188479) DECISÃO Vistos etc. Recebo os presentes Embargos de Terceiro para discussão. Proceda-se à associação ao processo de nº 0506637-40.2006.8.13.0040. Apreciarei o pedido de concessão de desconstituição da penhora judicial no imóvel de matrícula nº 4.730 após a apresentação de defesa pela parte embargada. Cite-se a parte exequente, doravante embargada, para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 679). Apresentada a contestação, concluso o feito. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 28 de agosto de 2026.

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