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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
Processo 1001213-49.2014.8.26.0126 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Marcelo Pereira Ribeiro e outro - Espolio de Paulo Afonso Ferraz Rep Por Paulo Afonso Ferraz Filho - Espólio de José Marques de Aguiar - - Maria Aparecida Lellis Aguiar - Vistos. Fls.1187-1188: Conforme determinado na decisão proferida às fls. 1099-1100, ficou expressamente consignado que, para a apreciação do pedido de homologação do acordo entabulado, no caso de interessados falecidos, caberia às partes comprovar a existência e o eventual encerramento da ação de inventário, a fim de justificar a sucessão do espólio pelos herdeiros, ou a indicação dos autos em tramitação mediante a apresentação de certidão atualizada do inventariante, a justificar a manutenção da representação do espólio. Na mesma oportunidade, restou determinada a vinda aos autos das certidões negativas de débitos fiscais incidentes sobre o imóvel em questão. Entretanto, compulsando os autos, verifica-se que ainda pendem de juntada as informações e documentos atualizados relativos ao espólio de Paulo Affonso Ferraz, bem como as referidas certidões negativas de débitos fiscais. Desta forma, antes da análise do pedido de homologação da avença proposta pelas partes, deverão os interessados cumprir integralmente o quanto determinado na r. decisão de fls. 1099-1100, promovendo a regularização documental necessária no prazo de 15 (quinze) dias. Após a juntada da documentação pelas partes ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: LUCIANA MONTEAPERTO RICOMINI (OAB 252917/SP), MARCELO RICOMINI (OAB 271425/SP), ANGELO EURICO SCARPEL (OAB 180301/SP), SANDRA LELLIS AGUIAR (OAB 110970/SP), SANDRA LELLIS AGUIAR (OAB 110970/SP), ANGELO EURICO SCARPEL (OAB 180301/SP)
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