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1001213-09.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1001213-09.2026.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - N.O.F.T. - - F.O.F. - - N.F.S. - - S.M.O.F. - - J.A.F. - Vistos. À vista dos documentos juntados, atualizo o controle documental anteriormente estabelecido: documentos pessoais e certidões do autor da herança: Paulo - RG fls. 40/41, cert óbito fls. 39 e Venina - RG 33, cert óbito fls. 32, CC 77/78; procurações, documentos pessoais e certidões de estado civil dos herdeiros: Noemi - proc fls. 10, RG 20, CC 26, Felipe - proc fls. 11, RG 21, CC 27, Neide - proc fls. 13, RG 22, CC 28, Sara - proc fls. 15, RG 25, CC 30, Espólio de Paulo - Jaqkeline - proc fls. 14, RG 23/24, CC 29. certidão de existência ou inexistência de testamento: fls. 34/35 e 44/45; Matrícula do imóvel: fls. 47/48; valor venal dos imóveis relativo ao ano do óbito: pendente (certidão de 2025 - fls. 49); certidões de existência ou inexistência de débitos municipais dos imóveis: fls. 80; documentos de propriedade dos veículos: fls. 51; comprovação do valor dos veículos pela Tabela FIPE correspondente à época do falecimento: pendente; certidão de débitos estaduais inscritos em dívida ativa: fls. 46 e 38; certidão de débitos estaduais não inscritos em dívida ativa: pendente; certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União: fls. 36 e 79; valor da causa, correspondente ao monte-mor: pendente; recolhimento das custas e despesas processuais: pendente. Permanecem válidas as conferências anteriormente realizadas quanto aos demais documentos, dispensada sua repetição, salvo necessidade de reanálise decorrente de documento superveniente, substituição, atualização ou impugnação. Providencie a inventariante, no prazo de quinze dias, exclusivamente as pendências acima indicadas. Sem prejuízo, intime-se a inventariante para apresentar o plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC (Art. 653. A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam), no prazo de 15 dias. O plano de partilha deverá ser elaborado em observância às determinações acima e conter, ainda, as informações abaixo indicadas, a fim de viabilizar o posterior registro perante o Cartório de Registro de Imóveis: 1) A qualificação completa da parte falecida, de todos os herdeiros, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; 2) a descrição completa do imóvel, com a indicação do endereço conforme apresentado na certidão de matrícula, número da matrícula e o cartório extrajudicial em que o bem está matriculado e/ou documentos que comprovem a posse. Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações de acordo com a matrícula atualizada; 3) o valor descriminado dos bens; quinhão de cada herdeiro(a) em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica, facilitando assim a divisão; 4) O esboço de partilha apto à homologação, além de conter as informações anteriormente indicadas, deverá apresentar a divisão dos bens por fração ou percentual, de modo que o somatório corresponda a 1/1 ou 100%. Por fim, anoto que tratando-se de arrolamento cumulativo, o plano de partilha e pagamento deverá observar separadamente cada sucessão. Assim, deverá ser apresentado, primeiro, o plano relativo aos bens deixados por Paulo, com a atribuição dos quinhões a Venina e aos demais herdeiros; em seguida, deverá ser elaborado o plano referente à sucessão de Venina, contemplando a transmissão de seus bens aos respectivos herdeiros. Após, tornem conclusos. Intime-se - ADV: FERNANDO DA SILVA LUQUE (OAB 370042/SP), FERNANDO DA SILVA LUQUE (OAB 370042/SP), FERNANDO DA SILVA LUQUE (OAB 370042/SP), FERNANDO DA SILVA LUQUE (OAB 370042/SP), FERNANDO DA SILVA LUQUE (OAB 370042/SP)

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