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TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001212-73.2024.5.02.0048 AUTOR: ALINIANE DE FATIMA BELONHA SILVA RÉU: PODER EDITORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92ac56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM Juiz da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo/SP, data abaixo. MAGDA MÁRCIA GONÇALVES TEIXEIRA DESPACHO #id:b3072ce : Considerando-se que a execução realizou os convênios básicos #id:6abcd39 e o convênio SNIPER #id:7fb2fad defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s) por meio do convênio SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Considerando que o GAEPP não realiza ainda referido procedimento a Secretaria deverá, por meio dos(as) servidores(as) autorizados(as) realizar e acompanhar excepcionalmente a reiteração, por meio do convênio SISBAJUD, até a data limite de 30 dias. Após, com o resultado da pesquisa, dê-se ciência ao(à) exequente para que, no prazo de 30 dias, indique outros meios de prosseguimento da execução ainda não realizados no presente feito. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINIANE DE FATIMA BELONHA SILVA
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001212-73.2024.5.02.0048 AUTOR: ALINIANE DE FATIMA BELONHA SILVA RÉU: PODER EDITORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92ac56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM Juiz da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo/SP, data abaixo. MAGDA MÁRCIA GONÇALVES TEIXEIRA DESPACHO #id:b3072ce : Considerando-se que a execução realizou os convênios básicos #id:6abcd39 e o convênio SNIPER #id:7fb2fad defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s) por meio do convênio SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Considerando que o GAEPP não realiza ainda referido procedimento a Secretaria deverá, por meio dos(as) servidores(as) autorizados(as) realizar e acompanhar excepcionalmente a reiteração, por meio do convênio SISBAJUD, até a data limite de 30 dias. Após, com o resultado da pesquisa, dê-se ciência ao(à) exequente para que, no prazo de 30 dias, indique outros meios de prosseguimento da execução ainda não realizados no presente feito. Na inércia, determino o sobrestamento do feito por execução frustrada, observando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PODER EDITORA LTDA
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