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TJSP · Foro de Cardoso - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001211-53.2026.8.26.0128 - Petição Cível - Fatos Jurídicos - Mylena Correa Brito - Vistos. Inicialmente há de se aplicar no presente caso o disposto no Enunciado 08 do Fonaje, o qual estabelece expressamente que "as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais". Assim, tendo em vista o entendimento predominante no sentido de que o Juizado Especial da Fazenda Pública não é o foro competente para processamento de ações de jurisdição voluntária ou de rito especial, determino a redistribuição imediata do presente feito. Remetam-se os autos à Vara Comum. Int. - ADV: ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP)
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