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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara
Processo 1001210-43.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria Rita Diogo - - Ednei Vitor Diogo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, para o fim de RECONHECER a inocorrência do fato gerador do ISS e da Taxa de Licenciamento e de Funcionamento nos exercícios de 2015, 2016 e 2017. Torno definitiva a tutela liminar deferida e autorizo o levantamento da caução pela parte autora. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução do mérito resolvido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré a restituir as custas e despesas processuais eventualmente adiantadas pela parte autora, e condeno-a também a pagar ao advogado desta última honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: YAGO RAFAEL FARTI (OAB 486024/SP), PEDRO ALVES DOS SANTOS (OAB 65539/SP), YAGO RAFAEL FARTI (OAB 486024/SP)