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1001209-75.2025.8.26.0627

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única

    Processo 1001209-75.2025.8.26.0627 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - APARECIDA FERREIRA DA SILVA RIBAS, registrado civilmente como Aparecida Ferreira da Silva Ribas - - Cicero Bernardo da Silva - - José Maria Ferreira da Silva - - Luzia da Silva Nascimento - - Sidinei Ferreira da Silva - - Vanessa Ferreira dos Santos - Espolio de José Miguel de Castro Andrade e Maria Fink de Andrade, representados por Justino Fink de Andrade - - Espolio de Maria Fink de Andrade - Vistos. Nos termos do art. 357, do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. Presentes os pressupostos de admissibilidade (condições da ação legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Imprescindível nas ações desta natureza a realização de prova pericial uma vez que, se procedente, a sentença que vier a declarar o domínio sobre o imóvel objeto da demanda, servirá de título hábil ao registro. Para emprestar celeridade ao andamento da ação e atentando para o princípio da economia processual, determino ao Sr. Oficial de Justiça que elabore laudo de constatação circunstanciado respondendo aos seguintes questionamentos do Juízo: a) Existem acessões ou benfeitorias no imóvel? Quais são elas? Se positivo, essas benfeitorias aparentam ser antigas? O imóvel é cercado ou murado? Há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? b) Há árvores frutíferas ou outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Quais? c) Em um contato com os confrontantes é possível declinar se a parte autora ocupa o imóvel por si e seus antecessores de forma mansa, pacífica e ininterrupta? Em caso positivo, há quanto tempo? d) Quais são os confrontantes contatados? Expeça-se mandado, consignando-se tratar-se de diligência do Juízo. Com o auto de constatação nos autos, digam as partes e venham conclusos para decisão. Sem prejuízo, se o caso, nos termos do Comunicado CG 350/2026, providencie a serventia nomeação de advogado dativo por meio de solicitação de indicação da Defensoria Pública (SSI) - Módulo de Indicação de Advogados (MI). Nomeado(a), dê-se vista para manifestação. Intime(m)-se. - ADV: JOSEMEIRE FERRARETTO DE JESUS JORGE (OAB 429809/SP), ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP), ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP), ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP), ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP), ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP), ABIUDE CAMILO ALVES (OAB 185410/SP), JOSEMEIRE FERRARETTO DE JESUS JORGE (OAB 429809/SP)

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