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1001209-75.2025.8.26.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Arujá - 2ª Vara

    Processo 1001209-75.2025.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), e não há notícia de que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução". A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via eletrônica (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Pela mesma lógica, possível, também a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, visando instrumentalizar a futura penhora. Dessa forma, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias do(s) executado(s) qualificado(s) abaixo, no valor atualizado indicado pelo exequente, via SISBAJUD, devendo o exequente recolher as custas se ainda não o fez. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Se o bloqueio for positivo, fica constituído o arresto, independentemente da lavratura de termo. Se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Após, para não trazer prejuízo as partes decorrente da perda de correção monetária da quantia penhorada, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para permanecer a disposição deste juízo, constituindo-se em arresto. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, quanto às providências necessárias à citação e intimação do executado quanto ao arresto. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, entretanto, tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, conforme parágrafo único, do art. 1.263 das NSCGJ. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Bacenjud e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Executados abaixo: Diego Dantas de Araújo Plasticos San Diego Ltda; Valor atualizado: R$ 883.249,67. Atualização do valor: 12/06/2026. Int. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Arujá - 2ª Vara

    Processo 1001209-75.2025.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Recolha o exequente, em 05 dias, a taxa de postagem de carta AR para intimação do executado (bloqueio SISBAJUD) - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)

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