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1001209-66.2026.5.02.0463

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO HTE 1001209-66.2026.5.02.0463 REQUERENTE: RUBENS RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: FLASH COURIER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 789436a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. Transfira-se o depósito à União, referente às custas. Ante a satisfação do crédito exequendo, e, nada mais pendente, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Declaro liberados eventuais seguros garantias desses autos. Registrem-se os pagamentos e liberem-se constrições. Fica desde já autorizada a restituição de eventuais valores remanescentes ao depositante, devendo este, por medida de celeridade, requerer nos autos, juntando comprovante do depósito. Ao arquivo definitivo. Intimem-se, sendo as partes sem advogado por Edital. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS RODRIGUES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO HTE 1001209-66.2026.5.02.0463 REQUERENTE: RUBENS RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: FLASH COURIER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 789436a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. Transfira-se o depósito à União, referente às custas. Ante a satisfação do crédito exequendo, e, nada mais pendente, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Declaro liberados eventuais seguros garantias desses autos. Registrem-se os pagamentos e liberem-se constrições. Fica desde já autorizada a restituição de eventuais valores remanescentes ao depositante, devendo este, por medida de celeridade, requerer nos autos, juntando comprovante do depósito. Ao arquivo definitivo. Intimem-se, sendo as partes sem advogado por Edital. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLASH COURIER LTDA

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