Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO HTE 1001209-66.2026.5.02.0463 REQUERENTE: RUBENS RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: FLASH COURIER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 789436a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. Transfira-se o depósito à União, referente às custas. Ante a satisfação do crédito exequendo, e, nada mais pendente, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Declaro liberados eventuais seguros garantias desses autos. Registrem-se os pagamentos e liberem-se constrições. Fica desde já autorizada a restituição de eventuais valores remanescentes ao depositante, devendo este, por medida de celeridade, requerer nos autos, juntando comprovante do depósito. Ao arquivo definitivo. Intimem-se, sendo as partes sem advogado por Edital. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS RODRIGUES DA SILVA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO HTE 1001209-66.2026.5.02.0463 REQUERENTE: RUBENS RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: FLASH COURIER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 789436a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. KAREN JULIE NG BALDI Servidor Vistos. Transfira-se o depósito à União, referente às custas. Ante a satisfação do crédito exequendo, e, nada mais pendente, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Declaro liberados eventuais seguros garantias desses autos. Registrem-se os pagamentos e liberem-se constrições. Fica desde já autorizada a restituição de eventuais valores remanescentes ao depositante, devendo este, por medida de celeridade, requerer nos autos, juntando comprovante do depósito. Ao arquivo definitivo. Intimem-se, sendo as partes sem advogado por Edital. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLASH COURIER LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.