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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1001209-37.2023.5.02.0442 RECLAMANTE: JONAS VICENTE MARCOS DA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16b441 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos. #id:3b39972:- Diante da concordância do exequente, desnecessária a remessa dos autos ao CEJUSC. Sobreste-se o feito, por 6 meses, aguardando-se a quitação do débito e do parcelamento requerido pela executada. Intimem-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONAS VICENTE MARCOS DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1001209-37.2023.5.02.0442 RECLAMANTE: JONAS VICENTE MARCOS DA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16b441 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos. #id:3b39972:- Diante da concordância do exequente, desnecessária a remessa dos autos ao CEJUSC. Sobreste-se o feito, por 6 meses, aguardando-se a quitação do débito e do parcelamento requerido pela executada. Intimem-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
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