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TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Processo 1001208-79.2026.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Família - G.D. - - N.S.P. - Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado por G. D. e N. S. P., objetivando o reconhecimento e a dissolução de união estável cumulado com partilha de bens. Com a inicial às fls 01/23, vieram os documentos às fls. 24/46. Relatório.DECIDO. 1 - Tendo em vista a manifestação das partes (fls. 01/23) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que as partes chegaram e resolvo a presente demanda, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", CPC. 2 - Não remanesce interesse recursal. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, operado nesta data. 3 - Custas na proporção de 50% para cada parte, com a ressalva do artigo 98, § 3º, CPC, eis que beneficiárias da justiça gratuita.4 - Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: JOÃO LANDIM NETO (OAB 477426/SP), JOÃO LANDIM NETO (OAB 477426/SP)
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