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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001208-78.2023.5.02.0401 RECLAMANTE: DOLORES BATISTA DA COSTA RECLAMADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a8c41a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DECISÃO Petição da parte reclamante Id e929e99: Tendo em vista o pedido genérico da parte exequente, que o SREI (Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário) não é parte integrante dos Convênios firmados com o TRT da 2ª Região e que as pesquisas patrimoniais já realizadas nos autos abrangeram a informação acerca de eventuais imóveis de propriedade da(s) parte(s) executada(s), indefiro a medida pleiteada. Diante da não apresentação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, os autos permanecerão sobrestados até que haja comprovada mudança patrimonial do(a)(s) executado(a)(s), necessária provocação do interessado(a), ou o decurso do prazo do artigo 11-A da CLT, observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que a presente manifestação, assim como outras que não apresentem medidas efetivas e consistentes, ou que indiquem providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. PRAIA GRANDE/SP, 10 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DOLORES BATISTA DA COSTA