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1001208-65.2025.5.02.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001208-65.2025.5.02.0027 REQUERENTE: MARCIO ALENCAR DE AZEVEDO E OUTROS (1) REQUERIDO: DAVO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3180072 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo, 04 de setembro de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, A teor da Recomendação Nº 3º/GCGJT de 24/09/2024 na qual dispõe que nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, arquive-se. Para tanto, registre-se o movimento processual adequado para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Consigne-se que havendo comprovação da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT (condição suspensiva de exigibilidade), poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Arquivem-se definitivamente. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIASEM GERAL E AUX. NA ADM. EM GERAL DE SAO PAULO - MARCIO ALENCAR DE AZEVEDO

  2. Intimação

    TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001208-65.2025.5.02.0027 REQUERENTE: MARCIO ALENCAR DE AZEVEDO E OUTROS (1) REQUERIDO: DAVO SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3180072 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo, 04 de setembro de 2026 EMMANUEL DE OLIVEIRA ABRUZZO Vistos, A teor da Recomendação Nº 3º/GCGJT de 24/09/2024 na qual dispõe que nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, arquive-se. Para tanto, registre-se o movimento processual adequado para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Consigne-se que havendo comprovação da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT (condição suspensiva de exigibilidade), poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Arquivem-se definitivamente. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVO SUPERMERCADOS LTDA

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