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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 2ª Vara Cível
Processo 1001208-56.2016.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FRANCISCO MONTER JÚNIOR - ESPÓLIO DE FRANCISCO MONTER - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Consta no contrato de honorários advocatícios na cláusula n. 04, item A: A título de remuneração pelos serviços prestados pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE pagará a importância FIXA de: 30% (tritnta por cento) sobre o valor total que vier receber ao final da Ação de Execução ora contratada, na forma AD EXITO, sendo que não será devido aos CONTRATADOS nenhum valor a título de honorários em caso de improcedência da ação de Execução ora contratada, a serem pagos da seguinte forma:. (fls. 387/388). Contrato de parceria firmado entre Bruno Augusto Gradim Pimenta e Felipe Gradim Pimenta (parceiros outorgantes) e Italo Leite dos Santos e Eduardo Moreira Leite Franzolin (parceiros outorgados) (fls. 384/386). Consta na Cláusula Terceira Da remuneração: Do valor recebido pela demanda, cujo contrato com o cliente será firmado em 30% do resultado advindo da ação, nas condições ad êxito, incluídos os honorários contratuais e de sucumbência, se existir, será divido da seguinte maneira: a) 50% (cinquenta por cento) aos OUTORGANTES. b)50% (cinquenta por cento) ao OUTORGADO. Portanto, em consonância com a determinação expedida pelo Juízo da Vara Única de Itirapina, a quota parte pertencente aos advogados outorgantes será transferida para conta judicial vinculada aos autos do processo n. 1000823-15.2022.8.26.0283 (Vara Única de Itirapina). Consta saldo em conta judicial no valor de R$ 97.124,13 (fls. 390/392) Tendo em vista que 30% dos valores recebidos são destinados aos honorários contratuais e, conforme contrato de parceria firmado entre os patronos, referido valor seria dividido na proporção de 50% para outorgante e outorgado, portanto, 15% do valor relativo aos honorários contratuais destinam-se aos advogados Bruno e Felipe. R$ 29.124,13 corresponde a 30% relativo aos honorários contratuais. R$ 14.568,61 corresponde a 50% do valor total de honorários, que deve ser transferido para conta judicial. 1 - Defiro o levantamento do valor de R$ 82.555,52, com as devidas atualizações em favor da parte exequente. Houve alteração do valor informado no formulário. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, deverá a parte interessada juntar, no prazo de 15(quinze) dias, o FORMULÁRIO, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Trazer aos autos o Novo Modelo de Formulário disponível no link acima transcrito. (x) Manifeste-se o procurador do exequente/autora apresentando novo formulário de MLE, constando no campo "nome do beneficiário do levantamento" o nome do exequente/autora, e não nome do procurador como constou, podendo permanecer os demais dados, conforme Comunicado CG n. 12/24. (x ) Nos termos do Comunicado CG 12/2024, o campo "NOME DO BENEFICIÁRIO DO LEVANTAMENTO" deverá ser preenchido pelo interessado com o nome da parte credora, mesmo que o levantamento deva ser transferido para conta do representante legal ou do procurador da parte credora. Em sendo diversos os credores, deverá ser apresentado um formulário MLE para cada um deles, sendo discriminado no formulário o valor do crédito individual ao qual o credor faz jus. Os campos "tipo de resgate", "nº da página do processo em que consta comprovante do depósito" e "valor nominal do depósito" são de preenchimento obrigatório, assim como o campo "Procuração nas fls." se o valor houver de ser transferido para conta sob titularidade diversa do beneficiário (para conta do advogado com poderes de receber e dar quitação). 2 Após, providencie a Serventia a transferência do valor de R$ 14.568,61 (15% relativo aos honorários advocatícios pertencentes aos Drs. Bruno e Felipe), com as devidas atualizações, para conta judicial n. 1900119897058, vinculada ao processo n. 1000823-15.2022.8.26.0283 (Vara Única de Itirapina). 2.1 - Após, oficie-se ao Juízo da Vara Única de Itirapina comunicando a transferência do valor para conta judicial n. 1900119897058, vinculada ao processo n. 1000823-15.2022.8.26.0283. 3 Manifeste-se a parte exequente se houve integral cumprimento da obrigação, implicando o silêncio em concordância e extinção. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), EDUARDO MOREIRA LEITE FRANZOLIN (OAB 262993/SP), EDUARDO MOREIRA LEITE FRANZOLIN (OAB 262993/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
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