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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001208-31.2026.5.02.0027 RECLAMANTE: EFRAIM GUNNAR AQUINO DA CUNHA RECLAMADO: FUNDACAO OSWALDO RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 764cae4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes dispensadas de informarem o cumprimento nos autos, presumindo-se cumprido se não informado em contrário no prazo de até dez dias após o pagamento da(s) parcela(s). Cumprido, dará o reclamante a mais ampla e geral quitação do objeto do processo e do extinto contrato de trabalho. Custas processuais pelas partes, "pro rata", no valor de R$ 30,00 para cada qual, calculadas sobre o valor do acordo R$ 3.000,00, de cujo recolhimento o RECLAMANTE fica isento. Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá a reclamada comprovar o recolhimento das custas processuais por intermédio de guia GRU. Descumprido o acordo, considera-se a reclamada citada para os efeitos 880 da CLT, observados os termos do ajuste ora homologado. Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos do GP/CR 1/2014, Portaria MF 582. 11/12/2013 e art. 20A da Lei 10.522/2002. No mais, retire-se o feito de pauta, cancele-se a perícia e intime-se perito judicial. Por fim, integralmente cumprido o acordo, arquive-se o processo em definitivo. Intime-se. Nada mais. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EFRAIM GUNNAR AQUINO DA CUNHA
TRT2 · 27ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001208-31.2026.5.02.0027 RECLAMANTE: EFRAIM GUNNAR AQUINO DA CUNHA RECLAMADO: FUNDACAO OSWALDO RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 764cae4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando as partes dispensadas de informarem o cumprimento nos autos, presumindo-se cumprido se não informado em contrário no prazo de até dez dias após o pagamento da(s) parcela(s). Cumprido, dará o reclamante a mais ampla e geral quitação do objeto do processo e do extinto contrato de trabalho. Custas processuais pelas partes, "pro rata", no valor de R$ 30,00 para cada qual, calculadas sobre o valor do acordo R$ 3.000,00, de cujo recolhimento o RECLAMANTE fica isento. Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá a reclamada comprovar o recolhimento das custas processuais por intermédio de guia GRU. Descumprido o acordo, considera-se a reclamada citada para os efeitos 880 da CLT, observados os termos do ajuste ora homologado. Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos do GP/CR 1/2014, Portaria MF 582. 11/12/2013 e art. 20A da Lei 10.522/2002. No mais, retire-se o feito de pauta, cancele-se a perícia e intime-se perito judicial. Por fim, integralmente cumprido o acordo, arquive-se o processo em definitivo. Intime-se. Nada mais. MARCO ANTONIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO OSWALDO RAMOS