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1001208-28.2026.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível

    Processo 1001208-28.2026.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - G.C.F.M. - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Indefiro, por ora, a tutela pretendida. Embora a autora sustente que seu contrato foi encerrado sem prévio procedimento administrativo e por motivo relacionado à sua deficiência auditiva, não há elementos suficientes para identificar o prazo de vigência do contrato, o ato formal de desligamento e o fundamento legal adotado pela Administração. Ademais, os documentos apresentados não corroboram, em princípio, a alegação de que o desligamento ocorreu sem procedimento administrativo e sem oportunidade de defesa. A notificação de fls. 20/24 demonstra a instauração de averiguação preliminar para apuração de possível descumprimento contratual, com descrição dos fatos imputados e concessão de prazo de três dias úteis para apresentação de defesa. Os fatos então atribuídos à autora não se restringem ao tom de voz em sala de aula, envolvendo relatos de constrangimento, humilhação e bullying contra professora auxiliar e estudantes. Embora ainda não seja possível aferir a regularidade integral do procedimento, pois não foi apresentada a decisão final nem comprovada a efetiva ciência da notificação, esses elementos afastam, neste momento, a probabilidade necessária à imediata reintegração. Também não se evidencia perigo de dano contemporâneo, uma vez que o desligamento teria ocorrido em junho de 2025, ao passo que a ação foi ajuizada somente em março de 2026. Diante disso, indefiro a tutela provisória. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Via portal, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Com eventual indisponibilidade técnica da parte, faça-se por carta ou mandado, conforme o caso. Quanto ao prazo acima, se o caso, observe-se o art. 183 do CPC. - ADV: DAYANA MAYARA DA SILVA FERREIRA ARAUJO (OAB 515057/SP)

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