Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001208-17.2024.5.02.0701 RECLAMANTE: ANA BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: CLEANX SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758138e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 01 de setembro de 2026. ORIANA STELLA BALESTRA Vistos, etc. Tendo em vista o teor da coisa julgada, apresentem as partes, no prazo comum de 08 (oito) dias, os cálculos de liquidação que entendam devidos, em observância ao art. 135 da Consolidação dos Atos da Corregedoria, indicando em especial o dia, mês e ano da atualização, e, separadamente, os valores relativos ao principal, atualização monetária e juros de mora aplicados em quadro de resumo. Cumprida a determinação intime-se a parte contrária para manifestação sobre os cálculos de liquidação apresentados, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, sob pena de concordância tácita, nos termos do art. 879, § 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho. Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados e apresentados por meio da plataforma judicial PJE-Calc, disponível no link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/. Determino, ainda, à Secretaria da Vara do Trabalho a intimação das partes para cumprimento das obrigações de fazer fixadas na coisa julgada, observando-se, inclusive, as penalidades ali fixadas. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS das contas vinculadas mantidas por CLEANX SERVICOS DE LIMPEZA LTDA (CNPJ nº 31.118.497/0001-70 ) em nome do(a) autor(a), ANA BATISTA DOS SANTOS , suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. PIS 12059684376, CPF 077.647.598-30, RG.14222144-2, CTPS DIGITAL, data de nascimento 18/10/1963, data de admissão: 19/03/2015, data do encerramento do contrato de trabalho: 15/03/2023, modalidade de encerramento do contrato de trabalho: demissão sem justa causa. O GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Considera-se 15/03/2023 como data de encerramento do contrato de trabalho. O GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA BATISTA DOS SANTOS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001208-17.2024.5.02.0701 RECLAMANTE: ANA BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: CLEANX SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758138e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 01 de setembro de 2026. ORIANA STELLA BALESTRA Vistos, etc. Tendo em vista o teor da coisa julgada, apresentem as partes, no prazo comum de 08 (oito) dias, os cálculos de liquidação que entendam devidos, em observância ao art. 135 da Consolidação dos Atos da Corregedoria, indicando em especial o dia, mês e ano da atualização, e, separadamente, os valores relativos ao principal, atualização monetária e juros de mora aplicados em quadro de resumo. Cumprida a determinação intime-se a parte contrária para manifestação sobre os cálculos de liquidação apresentados, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, sob pena de concordância tácita, nos termos do art. 879, § 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho. Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados e apresentados por meio da plataforma judicial PJE-Calc, disponível no link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/. Determino, ainda, à Secretaria da Vara do Trabalho a intimação das partes para cumprimento das obrigações de fazer fixadas na coisa julgada, observando-se, inclusive, as penalidades ali fixadas. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS das contas vinculadas mantidas por CLEANX SERVICOS DE LIMPEZA LTDA (CNPJ nº 31.118.497/0001-70 ) em nome do(a) autor(a), ANA BATISTA DOS SANTOS , suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. PIS 12059684376, CPF 077.647.598-30, RG.14222144-2, CTPS DIGITAL, data de nascimento 18/10/1963, data de admissão: 19/03/2015, data do encerramento do contrato de trabalho: 15/03/2023, modalidade de encerramento do contrato de trabalho: demissão sem justa causa. O GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Considera-se 15/03/2023 como data de encerramento do contrato de trabalho. O GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEANX SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
- KBPX ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.