2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 1001208-08.2025.8.26.0040 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Américo Brasiliense - Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Apelada: Sidneia Prado Bataier Atarashi (Justiça Gratuita) - Vistos. Observo, em preparação para a análise do recurso de apelação, que a recorrente ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS AMBEC, não comprovou o recolhimento do preparo e requereu, preliminarmente, o deferimento da benesse da gratuidade judiciária. Tradicionalmente, a Justiça no Brasil não é gratuita, e o benefício será deferido apenas aos que reconhecidamente estiverem necessitados, sejam pessoas naturais ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Dispõe o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ou seja, o pedido de gratuidade relativo à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, há posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Neste passo, note-se que a apelante não comprovou documentalmente nos autos a alegada hipossuficiência, limitando-se a afirmar que é associação sem fins lucrativos. Deste modo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado no presente recurso, a parte recorrente deve cumprir o disposto no §2º, do art. 99, do Código de Processo Civil, trazendo aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, todos os documentos abaixo relacionados, bem como, quaisquer outros que entender convenientes para consubstanciar o pedido, sob pena de indeferimento do benefício: a) Cópia das três últimas declarações de imposto de renda de pessoa jurídica entregues à Receita Federal. Inexistindo, traga informe do Fisco acerca da inexistência de suas declarações de bens no banco de dados (print), somada à certidão de regularidade de seus CPF, não bastando um ou o outro; b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) Cópias dos extratos bancários e de cartão de crédito, referentes ao período dos últimos seis meses, correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiver contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado; d) apresentação dosúltimos 3 (três) balanços patrimoniais, Anota-se, por derradeiro, que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, expor os fatos em juízo conforme a verdade (art. 77, inciso I, do CPC), sob pena de condenação por litigância de má-fé. Int. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Marcio Novellino (OAB: 220324/SP) - Fernando Henrique Almeida F. Bardi F.de Souza (OAB: 236794/SP) - 4º andar