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TRT2 · 55ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001207-64.2023.5.02.0055 RECLAMANTE: MATHEUS DOUGLAS DA SILVA CARLOS RECLAMADO: LIFE GUARDS BRASIL - EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff0d1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. DESPACHO ID a0f3302: Informe o exequente, no prazo de 5 dias, o valor atualizado do débito. Após, efetue-se pesquisa pelos convênios teimosinha/ Renajud/ Infojud/CNIB. Indefiro a utilização do convênio BACEN-CCS. Esse convênio não pode ser utilizado indiscriminadamente, em toda e qualquer situação, apenas porque os outros atos de execução restaram infrutíferos. Esse convênio implica quebra de sigilo bancário, e deve ser usado apenas em casos graves, quando se vislumbrar a ocorrência de ilícito grave, especialmente em situações que envolvam sérias irregularidades e crimes, tais como os de lavagem de dinheiro. Nesse mesmo sentido, cito jurisprudência recente do E. TRT da 2ª Região: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PESQUISA NO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL –CCS. Não há como se divisar ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXIII, XXXIV eLXXVIII, da CF, na forma preconizada pela Súmula n° 266 do TST e pelo § 2° do art. 896 da CLT, tendo em vista que o Tribunal a quo consignou que o indeferimento do pedido da exequente decorreu do entendimento de que foram feitas pesquisas no Bacen, no Infojud e na CNSeg, as quais demonstraram a ausência de atividades das devedoras no sistema financeiro nacional, razão pela qual a pesquisa no CCS não teria utilidade ao prosseguimento do feito. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (PROCESSO Nº TST-AIRR-229000-93.2002.5.02.0007 - Agravante TAMARA ROSA DE SOUZA e são Agravados RECANTO ORIENTAL COMERCIAL LTDA. -ME E OUTROS. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DOUGLAS DA SILVA CARLOS
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