Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001207-56.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: JHOSEF DOS SANTOS MEDEIROS RECLAMADO: IBL - CONSTRUCOES, COMERCIO E MANUTENCOES ELETROMECANICAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6c680 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que há audiência designada para 14/09/2026; que o autor reside em Arari/MA, e ele e seus patronos requerem a participação em audiência de modo telepresencial; que os patronos também são do Maranhão. Nada mais. São Paulo, data abaixo. RAUL ALTRAN LACERDA DESPACHO Tendo em vista o informado e comprovado pelo autor, defiro a sua participação e de seu advogado em audiência via SISDOV, isso é, deverão ambos comparecerem à comarca competente de acordo com o endereço do autor (Vara do Trabalho de Santa Inês/MA - Avenida Castelo Branco, nº 2.442, Bairro Canecão - Santa Inês - MA - CEP: 65.300-000) para, de lá, participarem da audiência. Expeça-se a carta precatória. Fica mantido o dever das demais partes, patronos e eventuais testemunhas comparecerem a este Juízo da 56ª Vara do Trabalho para o ato. A fim de conciliar as agendas deste Juízo com a do Juízo Deprecado, fica V. Sa. ciente da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO que se realizará no dia 24/11/2026 09:55 horas, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, com exceção do autor e seus patronos, nos termos supra. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 03 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 03 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presume-se que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta notificação poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Ficam mantidas as demais cominações anteriores. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JHOSEF DOS SANTOS MEDEIROS
TRT2 · 56ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001207-56.2026.5.02.0056 RECLAMANTE: JHOSEF DOS SANTOS MEDEIROS RECLAMADO: IBL - CONSTRUCOES, COMERCIO E MANUTENCOES ELETROMECANICAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6c680 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que há audiência designada para 14/09/2026; que o autor reside em Arari/MA, e ele e seus patronos requerem a participação em audiência de modo telepresencial; que os patronos também são do Maranhão. Nada mais. São Paulo, data abaixo. RAUL ALTRAN LACERDA DESPACHO Tendo em vista o informado e comprovado pelo autor, defiro a sua participação e de seu advogado em audiência via SISDOV, isso é, deverão ambos comparecerem à comarca competente de acordo com o endereço do autor (Vara do Trabalho de Santa Inês/MA - Avenida Castelo Branco, nº 2.442, Bairro Canecão - Santa Inês - MA - CEP: 65.300-000) para, de lá, participarem da audiência. Expeça-se a carta precatória. Fica mantido o dever das demais partes, patronos e eventuais testemunhas comparecerem a este Juízo da 56ª Vara do Trabalho para o ato. A fim de conciliar as agendas deste Juízo com a do Juízo Deprecado, fica V. Sa. ciente da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO que se realizará no dia 24/11/2026 09:55 horas, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, com exceção do autor e seus patronos, nos termos supra. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão ser intimadas pela própria parte interessada, por qualquer meio escrito eficaz, destacando-se que a intimação deve ser entregue com antecedência mínima de 03 dias da data da audiência. Inexistindo prova escrita do envio da intimação ou desrespeitado o interstício mínimo de 03 dias, ausente(s) a(s) testemunha(s), presume-se que a parte se comprometeu a ouvir apenas as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão da prova. Cópia desta notificação poderá ser utilizada pela parte como mandado/intimação da testemunha, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário mínimo. Ficam mantidas as demais cominações anteriores. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IBL - CONSTRUCOES, COMERCIO E MANUTENCOES ELETROMECANICAS LTDA.