Publicações do processo

1001207-54.2024.8.26.0526

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Salto · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001207-54.2024.8.26.0526/SP EXEQUENTE: ESTEIO ADMINISTRACAO E NEGOCIOS SPE LTDA. ADVOGADO(A): RENATA CRISTINA TAVERNARO BRESCIANI (OAB SP316000) ADVOGADO(A): VANESSA ALMEIDA LOPES (OAB SP341367) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 122: Trata-se de requerimento formulado pela exequente para que este Juízo determine ao Serasa a exclusão de anotação referente à presente execução em nome do coexecutado Tiago Araújo Vaz. O pedido não comporta acolhimento. Em cumprimento à determinação de fls. 255 (evento 118), que ordenou a comprovação de anotação restritiva atualmente ativa, a exequente limitou-se a reiterar a juntada de relatório de consulta privada de 'Score Positivo' (evento 122), idêntico àquele já anteriormente apresentado no evento 109. Da detida leitura do referido documento, constata-se expressamente a inexistência de negativação ou restrição de crédito ativa em desfavor do executado. O único apontamento refere-se ao campo informativo de "Ações Judiciais, o qual reflete tão somente a captação automatizada de dados públicos originários da distribuição processual (distribuição em 04/03/2024), sem se confundir com inscrição em cadastro de inadimplentes inserida por ordem deste Juízo via Serasajud. Ademais, conforme já certificado nos autos o ofício da própria Serasa Experian (evento 104, DOC241) expressamente atestou que "não existem anotações ativas referente ao processo 10012075420248260526 no cadastro de inadimplentes". Ante o exposto, não subsistindo qualquer negativação judicial ativa a ser cancelada por este Juízo, indefiro o requerimento do evento 258. Nada mais sendo requerido no prazo legal, proceda-se a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Salto, data da assinatura digital.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.