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TJSP · 3ª Vara da Comarca de Salto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001207-54.2024.8.26.0526/SP EXEQUENTE: ESTEIO ADMINISTRACAO E NEGOCIOS SPE LTDA. ADVOGADO(A): RENATA CRISTINA TAVERNARO BRESCIANI (OAB SP316000) ADVOGADO(A): VANESSA ALMEIDA LOPES (OAB SP341367) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 122: Trata-se de requerimento formulado pela exequente para que este Juízo determine ao Serasa a exclusão de anotação referente à presente execução em nome do coexecutado Tiago Araújo Vaz. O pedido não comporta acolhimento. Em cumprimento à determinação de fls. 255 (evento 118), que ordenou a comprovação de anotação restritiva atualmente ativa, a exequente limitou-se a reiterar a juntada de relatório de consulta privada de 'Score Positivo' (evento 122), idêntico àquele já anteriormente apresentado no evento 109. Da detida leitura do referido documento, constata-se expressamente a inexistência de negativação ou restrição de crédito ativa em desfavor do executado. O único apontamento refere-se ao campo informativo de "Ações Judiciais, o qual reflete tão somente a captação automatizada de dados públicos originários da distribuição processual (distribuição em 04/03/2024), sem se confundir com inscrição em cadastro de inadimplentes inserida por ordem deste Juízo via Serasajud. Ademais, conforme já certificado nos autos o ofício da própria Serasa Experian (evento 104, DOC241) expressamente atestou que "não existem anotações ativas referente ao processo 10012075420248260526 no cadastro de inadimplentes". Ante o exposto, não subsistindo qualquer negativação judicial ativa a ser cancelada por este Juízo, indefiro o requerimento do evento 258. Nada mais sendo requerido no prazo legal, proceda-se a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Salto, data da assinatura digital.
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