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1001207-48.2022.4.01.3826

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara de Execução Fiscal de Conselhos Profissionais e JEF Adjunto · DESPACHO/DECISÃO

    Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 1001207-48.2022.4.01.3826/MG EXECUTADO: JESSYENNE FIGUEIREDO BRUZADELLI OLIVEIRA ADVOGADO(A): LAIS DE OLIVEIRA LAVRAS (OAB MG178661) INTERESSADO: RAGES DELANO DE FARIA LETIERI ADVOGADO(A): ANA MARIA FERNANDES DESPACHO/DECISÃO Defiro, em parte, o pedido de evento 151, PET1. Primeiramente, proceda-se à consulta, no sitema RENAJUD acerca de todos os impedimentos judiciais existentes sobre o veículo de placa EEP9713, objeto da carta de arrematação de evento 126, CARTAARREMT1, anexando-se aos autos o resultado da consulta. Se ainda remanescer restrição judicial oriunda deste Juízo, proceda-se ao imediatado cancelamento da constrição, via Sistema RENAJUD. Se houver impedimento judicial oriundo de outro juízo, oficie-se à respectiva unidade judiciária, solicitando o levantamento da constrição, em face da arrematação realizada conforme Eventos 118 e 126. Cumpridas as providências supra, proceda-se à realização das seguintes diligências: 1 - oficie-se ao órgão de trânsito, para que, após o pagamento das taxas administrativas pelo devedor, proceda ao imediato licenciamento do automotor de placa EEP9713 em nome do arrematante Rages Delano De Faria Letieri, inscrito no CPF sob o nº 070.294.396-78, independentemente do pagamento de quaisquer débitos relativos à IPVA, seguro obrigatório e multas de trânsito, desde que anteriores à data da ciência do arrematante acerca da expedição da carta de arrematação 13/11/2025 (Eventos 123 e 125) (sendo devida a cobrança dos débitos posteriores à referida data, momento em que o veículo já se encontrava na posse do arrematante), devendo o órgão de trânsito comunicar nos autos o efetivo cumprimento. Prazo de cinco dias. Fica autorizado ao arrematante a extrair cópia do ofício acima mencionado, a fim de apresentar à autoridade de trânsito, para efetivo cumprimento. 2 – Diante da informação da existência de débitos de IPVA, oficie-se à SEFAZ-MG, para que promova, no prazo 48 horas, à desvinculação dos débitos de IPVA anteriores a data da ciência da carta de arrematação - 13/11/2025, informando a este Juízo o cumprimento. Encaminhem-se cópias do Edital de leilão, Auto de Arrematação, da Carta de Arrematação, e desta decisão. Prazo de cinco dias. 3 – Sobrevindo informação quanto a existência de débitos de multa de trânsito anteriores a data da ciência da carta de arrematação - 13/11/2025, oficie-se ao órgão competente, para que promova, no prazo 48 horas, à desvinculação dos débitos relativos à multas/taxas administrativas anteriores a data de entrega do veículo ao arrematante, informando a este Juízo o cumprimento. Somente após comprovado pelo órgão de trãnsito a transferência do veículo arrematado para a titularidade do arrematante, considerando a apelação e contrarrações apresentadas conforme Eventos 138 e 149, subam os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. Os valores depósitados em juízo - evento 121, COMP1, para fins de pagamento da arrematação, deverão permanecer em conta judicial até o julgamento do recurso. Intimem-se. Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)

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