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1001207-31.2021.5.02.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 24ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001207-31.2021.5.02.0024 RECLAMANTE: CASSIANE ALVES DE JESUS RECLAMADO: WALL SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c3078e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA OLIVEIRA BIGAI GOMES DESPACHO ID 96b9d74. Requer a exequente que sejam oficiadas as empresas de aplicativos de transporte e entrega UBER (Uber e Uber Eats), 99, iFood, Rappi, Loggi, DiDi, James Delivery para que informem se a executada CATERINE FRANCISCA BRULL possui cadastro ativo com tais empresas, bem como valores a serem recebidos e, em caso positivo, sejam bloqueados tais valores. Observo que a autor não apresentou qualquer prova de que a executada CATERINE FRANCISCA BRULL seja motorista que atue vinculada às plataformas de transporte citadas. Se não bastasse isso, ressalto que os eventuais pagamentos de tais plataformas aos motoristas vinculados, por certo, seriam realizados por meio de contas bancárias, razão pela qual tais valores seriam alcançados pelas pesquisas junto ao convênio SISBAJUD. Portanto, indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas de aplicativos de transporte UBER (Uber e Uber Eats), 99, iFood, Rappi, Loggi, DiDi, James Delivery, na medida em que tais diligências seriam inúteis à presente execução. Intime-se a exequente para indicar, fundamentadamente, meios de pesquisa e bens livres e desembaraçados de propriedade do(s) executado(s), no prazo de 30 (trinta) dias, para prosseguimento da execução. Decorrido o prazo in albis, determino o sobrestamento do feito, ficando a parte exequente ciente de que terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ AUGUSTO DA SILVA FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CASSIANE ALVES DE JESUS

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