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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001207-28.2026.5.02.0712 REQUERENTE: RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: AVON INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 266ec6b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PROVISÓRIOS Por estarem corretos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada para fixar a condenação no importe de R$ 118.441,29, referente seu crédito bruto, ambos atualizados até 01/06/2026, sem juros. Juros de mora devidos desde a distribuição do feito até o efetivo pagamento. A cargo do(a) reclamante, o importe de R$ 8.396,13, referente a parcela do INSS de sua cota parte, a serem descontadas de seu crédito bruto. Acrescente-se, à execução o valor de R$ 30.260,17, de INSS de sua cota parte (recda+SAT+terceiros), R$ 13.767,74 de honorários sucumbenciais devidos ao(à) patrono(a) do(a) reclamante. Custas processuais já recolhidas. Providencie a executada, em até 15 dias a garantia integral da presente execução provisória, sob pena de execução e penhora. Decorrido "in albis", o prazo legal supra para o pagamento, prossiga-se com a execução, com as medidas coercitivas de praxe, por meio dos convênios disponíveis no sistema ARGOS. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVON INDUSTRIAL LTDA
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001207-28.2026.5.02.0712 REQUERENTE: RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: AVON INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 266ec6b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PROVISÓRIOS Por estarem corretos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada para fixar a condenação no importe de R$ 118.441,29, referente seu crédito bruto, ambos atualizados até 01/06/2026, sem juros. Juros de mora devidos desde a distribuição do feito até o efetivo pagamento. A cargo do(a) reclamante, o importe de R$ 8.396,13, referente a parcela do INSS de sua cota parte, a serem descontadas de seu crédito bruto. Acrescente-se, à execução o valor de R$ 30.260,17, de INSS de sua cota parte (recda+SAT+terceiros), R$ 13.767,74 de honorários sucumbenciais devidos ao(à) patrono(a) do(a) reclamante. Custas processuais já recolhidas. Providencie a executada, em até 15 dias a garantia integral da presente execução provisória, sob pena de execução e penhora. Decorrido "in albis", o prazo legal supra para o pagamento, prossiga-se com a execução, com as medidas coercitivas de praxe, por meio dos convênios disponíveis no sistema ARGOS. Int. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS
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