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1001207-26.2024.5.02.0606

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001207-26.2024.5.02.0606 RECLAMANTE: VIVIAN LOPES CORTEZ MOTA RECLAMADO: LIFE CLUB ACADEMIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb7f619 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de setembro de 2026 SILVANA CLARICE ALVARES DESPACHO Vistos. Petição #id:3ab885a: trata-se de incidente de desconsideração INVERSA da personalidade jurídica, nos moldes do artigo 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC, suscitado pelo exequente com o fito de direcionar a execução em face da pessoa jurídica ACADEMIA FIT CLUB LOCSD LTDA - CNPJ: 27.695.886/0001-91 e GUGA ESPORTES LTDA - CNPJ: 39.734.125/0001-80. Defiro a instauração do incidente, determinando, nos moldes do artigo 135 do CPC, a citação da suscitada, para que ofereça resposta e apresente as provas cabíveis no prazo de 15 dias. O § 2º do art. 855-A da CLT ainda prevê a possibilidade de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar, nos termos do artigo 301 do CPC, o que pode se dar mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito, possibilitando, dessa forma, o bloqueio de bens até que o incidente seja definitivamente julgado. Assim, em consonância do poder geral de cautela conferido ao magistrado (artigos 297 e 300 do CPC) e tendo em vista que, no presente caso, ficou demonstrado o esgotamento de todas as tentativas de localização de bens da executada, determino, em tutela de urgência, o imediato arresto de ativos financeiros. A citação deverá ser realizada no(s) endereço(s) constante(s) do convênio INFOJUD e Jucesp, via postal com rastreamento. Deverá ainda intimá-la de eventual arresto. Por questão de economia e celeridade processuais, o presente despacho tem força de edital: O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 06ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, CITA/INTIMA ACADEMIA FIT CLUB LOCSD LTDA - CNPJ: 27.695.886/0001-91 e GUGA ESPORTES LTDA - CNPJ: 39.734.125/0001-80, acerca dos termos do presente processo, bem como do quanto acima determinado. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado neste Juízo. Decorrido o prazo retornem conclusos para apreciação do incidente ora instaurado. Intime-se o(a) exequente. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIAN LOPES CORTEZ MOTA

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